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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Taxa de ocupação dos aviões deve ficar entre 70% e 80% em 2011


A taxa de ocupação dos aviões, que chegou a 68% para voos domésticos e 76% em voos internacionais no ano passado - as mais altas dos últimos três e quatro anos, respectivamente - deve crescer neste ano e situar-se entre 70% e 80%, diz Ronaldo Jenkins, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

Isso significa que as companhias aéreas não ampliarão a oferta de assentos na mesma proporção da venda de passagens. A procura por voos fechou 2010 com alta recorde. A demanda avançou 23,4% no mercado doméstico e 20,3% nas rotas internacionais. A oferta de assentos cresceu 18% no ano passado. "A taxa de ocupação é um balanço entre oferta e demanda e a oferta cresceu em ritmo menor que a demanda", diz Jacqueline Lison, analista da Fator Corretora.

A queda no preço das tarifas, combinada ao crescimento da renda da população nos últimos anos fez com que várias pessoas viajassem de avião pela primeira vez. "A demanda subiu por alguns motivos, como o dólar fraco, preço do combustível sob controle, aumento da renda média da população e facilidade no acesso ao credito, aumentando os parcelamentos", observou a analista da Fator.

Para voos internacionais, a taxa de ocupação chegou a 76% em 2010 e superou os 69% de 2009. A Webjet e a Azul começaram a operar voos fretados para o exterior em dezembro e registraram ocupação de 90% e 87%, respectivamente. A Gol teve bom resultado em dezembro, com 71%, mas a média anual foi de 59%. Para a Azul, uma alta taxa de ocupação não se mantém por muito tempo apenas pelo fator preço - marketing e qualidade do serviço fazem a diferença, diz Gianfranco Beting, diretor de comunicação da Azul.

Com o crescimento do setor aéreo, o total de queixas saltou, de 1.609 em 2008, para 3.090 queixas em 2009 e 4.549 em 2010. A pesquisa com as reclamações de passageiros, realizada em 23 estados e no Distrito Federal, foi feita pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). As principais reclamações foram em relação a cobrança indevida/abusiva e rescisão/alteração unilateral de contratos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), qualquer cláusula fixada pela companhia aérea no contrato de prestação de serviço que limite a sua responsabilidade pelos danos causados é abusiva e, portanto, nula. Independentemente do motivo do cancelamento do voo, o consumidor tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete.

No caso de cancelamentos ou atrasos de voos que excedam o limite estabelecido pela Anac de quatro horas, a companhia tem a obrigação de acomodar os passageiros em outro voo (mesmo que de outra companhia). Se o atraso for inferior a quatro horas, o passageiro deve ter acesso a telefone, refeições, transporte de ida e volta do aeroporto e acomodação. Caso não concorde, o passageiro pode pedir o reembolso do bilhete. 

25/01/2011

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